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A MÚSICA QUE TOCA EM CASA
Como não tem na lista de gênero desse portal Recanto das Letras, ouso-me publicar entre a classificação de "Ensaio", apesar de saber que não é um ensaio, mas aproxima de tal. Envio meu projeto do Curso de Pedagogia da Unesp/UNIVESP, criado por mim e pelo meu amigo Renato Costenaro.
Peço que as pessoas que acessarem esse documento tenham cuidado em referenciá-lo, pois não é obra só minha, mas também de um dedicado amigo universitário. E aceitaremos, com todo prazer, comentários e sugestões para continuar nossas pesquisas e indagações. Obrigado, leitores, pela força que tem me proporcionado. Segue oTexto:

INTRODUÇÃO:
A obrigatoriedade do ensino-aprendizagem de Música   no sistema de ensino básico brasileiro efetiva-se a partir do decreto instituído pela lei nº 11.769, sancionada em 18 de agosto de 2008, prevendo o ensino dessa disciplina nas escolas públicas e particulares, no ensino fundamental e médio. A lei acrescenta o § 6º:

“A música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular de que trata o § 2º deste artigo (Incluído pela Lei nº 11.769, de 2008)” (Brasil, 2008)

Acreditamos que ao ser propostas leis educacionais que também devem especificar o profissional qualificado para cumprir determinada lei, como é de práxis, há muitas discussões.
A disciplina Música já vinha apreciada pela LDB (1996),  em seu artigo 26

§ 2o O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos. (Redação dada pela Lei nº 12.287, de 2010)”

O PCN (1997) também aventa essa disciplina, inseridas no conteúdo Artes, com mais propriedade e clarificação. Permitimo-nos uma citação maior, pois é essencial para a discussão:
“A música sempre esteve associada às tradições e às culturas de cada época. Atualmente, o desenvolvimento tecnológico aplicado às comunicações vem modificando consideravelmente as referências musicais das sociedades pela possibilidade de uma escuta simultânea de toda produção mundial por meio de discos, fitas, rádio, televisão, computador, jogos eletrônicos, cinema, publicidade, etc.
Qualquer proposta de ensino que considere essa diversidade precisa abrir espaço para o aluno trazer música para a sala de aula, acolhendo-a, contextualizando-a e oferecendo acesso a obras que possam ser significativas para o seu desenvolvimento pessoal em atividades de apreciação e produção. A diversidade permite ao aluno a construção de hipóteses sobre o lugar de cada obra no patrimônio musical da humanidade, aprimorando sua condição de avaliar a qualidade das próprias produções e as dos outros.” (p.75)

No entanto não havia uma especificação do ensino separado de Artes. Concluí-se, diante dessa lógica, que o conteúdo Música será administrado paralelamente ao conteúdo Arte. E o que parece ser acordado com o novo decreto que a disciplina de Artes será administrada por professor Polivalente (profissional formado em Pedagogia, Normal Superior ou Magistério) ou por um profissional específico e o conteúdo Música será administrado por um profissional que é formado e tem o conhecimento profundo dessa disciplina.
Fica assim a primeira indagação. Quem deve administrar aula de Música, segundo o novo decreto?
Esse debate, além de ser complexo, é muito importante. Percebemos que a categoria dos músicos vem reivindicando a possibilidade de administrar aulas de músicas no ensino básico há muito tempo. Esse novo decreto torna-se uma nova conquista. No entanto, será que esses especialistas têm tato com a relação pedagógica? Será que esses especialistas conseguirão contribuir para uma formação musical, não tão tecnicista, mas contribuindo para que nossos alunos se tornem cidadãos capazes de fazer escolhas e de atuar na sociedade?
A preocupação é que possamos compreender o ensino-aprendizagem da disciplina Música (como qualquer outra disciplina) um instrumento desvinculado das concepções reducionistas, segregadoras, preconceituosas e partidárias de um principio ideológico (normalmente da elite em detrimento de outros grupos sociais, mas sabendo, como diz Paulo Freire (2003), sermos agentes parciais). A formação pedagógica é imprescindível como também é importante o conhecimento técnico. Paulo Freire relata que:
“o que mais me deixa mais desgostoso com a cara da escola pública no Brasil é que ela é elitista e antidemocrática. Quero dizer que ela não atende mais legítimos das meninas populares e dos meninos populares de nosso país. A escola não está feita para a criança do povo.” (Freire, 2003, p. 109)

A valorização do conhecimento e gosto de cada aluno é um princípio que não pode estar fora da consciência pedagógica do professor. Até porque é através desse conhecimento musical que a criança poderá abrir as portas para outro tipo de conhecimento. E, ideologicamente, o aluno terá a capacidade de valorizar o gosto musical de sua família e comunidade sem reproduzir preconceitos elitistas e tradicionais, pensamentos comuns no espaço escolar.
É interessante observar esse ponto. Como bem expressa o PCN- Arte (2001, p. 37): “a arte não representa ou reflete a realidade, ela é realidade percebida de um outro ponto de vista”
Evidente que a discussão do que é arte ou não é muito complexa e vários tratados, estudos e publicações vêm discutir essa proposição como Adorno (2005), Jorge Coli (1995) e Chaui (2000), para citar alguns autores.
Diante dessa preocupação, busca-se compreender melhor o comportamento musical dos alunos do ensino fundamental ciclo I, para depois partir para os outros conhecimentos musicais existentes. Trabalho que tem o objetivo de proporcionar aos especialistas em música (se realmente é esse o profissional que deverá administrar essa disciplina nas escolas) a compreender e conhecer primeiro o conhecimento prévio do aluno, para, a partir daí, introduzir outros conhecimentos, seguindo a teoria sócio-construtivista.

FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA.

Como exposto anteriormente e em busca de singelas respostas sobre essa atividade, buscamos em alguns escritores, educadores e filósofos que propõem discutir a questão da arte, ou especificamente da Música, caminhos para trilhar essa discussão. Importante, por sinal, para o processo educativo. Por isso, lemos Jorge Coli, Marilena Chauí, Adorno e Paulo Freire. Além de alguns artigos que elucidassem o tratamento da questão, expondo suas opiniões e análise a respeito do ensino-aprendizagem de Música no Ensino Básico
Sobre a questão metodológica, apoiamo-nos, em princípio, aos estudos de Tozoni-Reis (2010), onde estabelece rapidamente as relações de pesquisa qualitativa necessárias para o estudo das áreas humanas. E apostamos na pesquisa-ação como formação necessária a todos os participantes da pesquisa, com o objetivo de formar cidadãos críticos e capazes de argumentar suas preferências e agir de forma tolerante às preferências de outros.

“A metodologia da pesquisa-ação articula, radicalmente, a produção de conhecimentos com a ação educativa, isto é, por um lado,investiga, produz conhecimentos sobre a realidade a ser estudada e, por outro e ao mesmo tempo, realiza um processo educativo para o enfrentamento dessa mesma realidade. Essa modalidade da pesquisa qualitativa também é conhecida como participante, participativa e pesquisa-ação-participante ou participativa.” (Tozoni, 2010, pg.142)

Assim sendo, permitiremos que os próprios alunos, cientes do projeto, façam pesquisa entre familiares e amigos do bairro sobre a preferência musical, anotando nome do objeto artístico, autor e interprete. Ao trazer a pesquisa em sala de aula, será feita audições para que os alunos possam, junto com o professor, identificar instrumentos, sonoridade e ritmo, como também pesquisar e compreender as origens desse estilo musical (viés horizontal) e sua característica no presente momento da execução (viés vertical)
Concluindo esse processo, com as produções escritas de cada aluno, promoveremos uma construção de um Blog, no espaço da Web, onde os alunos poderão expor suas pesquisas, com concepções e crenças sobre o aprendido.


OBJETIVO:

• Refletir sobre as músicas escutadas pelos alunos pesquisadores e sua comunidade;
• Ensino-aprendizagem de apreciação de objeto artístico.

INSTITUIÇÃO:

EMEF Gabriel José Martins. Escola de Ensino Fundamental de Ciclo I, localizada na cidade de Barbosa, no interior do Estado de São Paulo.

PÚBLICO-ALVO:

Alunos do 5º Ano do Ensino Fundamental I;


JUSTIFICATIVA:

Acredita-se que a disciplina Artes tem condições de contribuir para a formação crítica dos alunos em relação à audição e apreciação musical. Diante do conhecimento prévio que temos da comunidade percebemos que existem alunos que desconhecem o gosto musical de outros membros da comunidade.
Há também aqueles que conhecem e agem de forma preconceituosa quando o gosto musical do outro não é semelhante ao seu.
A reflexão dos tipos musicais presentes na comunidade contribuirá para unir círculos sociais distintos e permitir maior consideração e respeito entre eles.
Reconhecer as diferenças culturais sócio-históricas que a música representa, seguindo, primeiramente, um viés vertical (o estudo das particularidades da música estudada) e, posteriormente, um viés horizontal (refletindo a construção da música, o estilo e suas características em relação ao processo histórico que esta é derivada).


Referência bibliográfica:

     ADORNO, T. W. O Fetichismo na Música e a Regressão da Audição. Coleção
Os Pensadores. São Paulo: Editora Nova Cultural,2005, pág. 63 -108
     AMBROGI, I. H. Liberando a aprendizagem com a arte. In. SCOZ, B. J. L. [et.
al ] (org.) Psicopedagogia: Contribuição para a educação pós-moderna. 1. ed. Petrópolis,
RJ: Vozes; São Paulo
     BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília, DF, 1996.
     BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares
Nacionais. Primeiro e segundo ciclos do ensino fundamental: Artes Brasília: Ministério da Educação/Secretaria de Educação Fundamental, 1997. 130p. (PCNs 1ª a 4ª Séries)
     COLI, J. O que é Arte. 15. ed. São Paulo: Brasiliense, 2000
     FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia. 25. ed. São Paulo, SP. Editora Paz e Terra, 2001
      GALIZA, F. S.. Educação Musical nas escolas de ensino fundamental e médio:
Considerando  as  vivências  musicais  dos  alunos  e  as  tecnologias  digitais.  Revista  da ARFM. Porto Alegre. Rio Grande do Sul. v. 21. n. 21 p. 76-83. mar. 2009. Disponível em: < http://www.abemeducacaomusical.org.br/Masters/revista21/revista21_artigo8.pdf>
Acesso em 23/02/2012
     MARTINS, M. C., PISCOSQUE, GISA, GUERRA, M. T.T. Teoria e Prática do
Ensino de Arte: a língua do mundo. 1. ed. São Paulo: FTD, 2009
      NEWTON, D. Vigotski e o “Aprender a Aprender”: Crítica às Apropriações Neoliberais e Pós-Modernas da Teoria Vigotskiana. 2. ed. rev. e ampl. Campinas, SP: Autores Associados, 2001
       TOZONI- REIS, Marília Freitas de Campos. A Pesquisa e a Produção de Conhecimentos. In: UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA. Prograd. Caderno de Formação: formação de professores. Educação, Cultura e Desenvolvimento. São Paulo: Cultura Acadêmica, 2010, p.142, v. 3.
     ULLOA,  M.  O  que  é  isto,  audição  musical?  Repertório: Teatro  &  Dança,
Salvador.  Bahia, ano 11, n. 11, 2008.  Disponível em: http://www.portalseer.ufba.br/index. Php/revteatro/article/view/4327.  Acesso  em:
23/02/2012

"O cronograma não foi exposto por falta de recurso técnico do próprio portal. Desculpe-me. Se quiser mais informações e conclusões ( que serão publicados assim que acabar o projeto) podem enviar um e-mail para valdirfilosofia@hotmail.com"
valdirfilosofia e Renato Costenaro
Enviado por valdirfilosofia em 06/03/2012
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